terça-feira, 20 de março de 2012

ESQUINA DOS URUBUS! UMA QUESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA?

A prefeitura está fazendo um trabalho muito bom em relação a melhoria da aparencia da cidade, com calçamentos, asfaltos, limpeza e iluminação pública de qualidade. Mas em meio a tantos benefícios existem alguns de "dois lados". 
O vídeo a seguir é um exemplo disso, a empresa de limpeza pública foi motivada a criar um "LIXÃO TEMPORÁRIO" no cruzamento da travessa 15 de novembro com a rua 21 de abril no mercado central. Apesar de os caminhões passarem todos os dias recolhendo o lixo, o mal cheiro é insuportável e além disso atrai musquitos, moscas, urubus, cachorros, onde os mesmos já provocaram inclusive pequenos acidentes.
Os moradores e cidadãos que moram e trafegam próximo a esse local sempre reclamam do mal cheiro. Não seria o caso de a prefeitura colocar algo para serem colocados os lixos domesticos?
Por favor, os morados pedem uma solução em relação a isso.



segunda-feira, 12 de março de 2012

NOVO CONCURSO PARA PROFESSORES DO MARANHÃO: Estado atende pleito do sindicato e anuncia concurso público


Concurso público para professores da rede estadual de educação todos os anos. Esse é o compromisso do governo do Estado, assumido pelo secretário de Educação, Bernardo Bringel, com a direção do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (Sinproesemma).
“Para a categoria, o anúncio de concurso público todos os anos é uma grande vitória. É fruto de uma luta constante do sindicato, que sempre levantou essa bandeira nas suas reivindicações. Em todas as pautas, cobramos do governo do Estado a realização de concurso como forma de suprir a necessidade de novos professores na rede e acabar com a prática dos contratos de trabalho precários, uma medida do governo firmemente repudiada pela direção do sindicato”, ressalta o presidente da entidade, Júlio Pinheiro.
O secretário informou à direção do Sinproesemma que a estrutura do concurso será modificada. Além de provas objetivas e de títulos, haverá mais uma etapa, de caráter classificatório, que consiste na formação do candidato, um meio de qualificar o profissional que irá ingressar na rede pública de ensino. Nesta fase, que terá um prazo definido previamente no edital do concurso, o candidato já participa com remuneração. A publicação do edital está prevista para o final deste mês, porém ainda não há uma estimativa do número de vagas que serão ofertadas neste certame.
Texto extraído do site: sinproesemma

domingo, 11 de março de 2012

ASSOCIAÇÃO VIRTUAL DE DANÇAS E QUADRILHAS DE CHAPADINHA!


Você que possui ou participa de alguma manifestação cultural de Chapadinha e gostaria de divulgar os contatos e agenda, esse é o seu espaço.
Envie um e-mail para louvormixproducoes@gmail.com e deixe as informações sobre a sua dança ou quadrilha.


Exemplos:


DANÇAS
1. Dança portuguesa Realeza da Boa Nova  (Centro - Paroquia de Chapadinha)
     Contatos: 
2. Dança Country  (Bairro Terras Duras)
     Contatos:




QUADRILHA
1. Jeca do Tempo do Bumba (Terras Duras)
    Contatos:


Se você gostou dessa idéia, comenta aí!


Obrigado!

CONCURSO PÚBLICO DE BURITI. INSCRIÇÕES ABERTAS!!!!


A Prefeitura Municipal de BURITI-MA, através da Sec. Municipal de ADM e Finanças,tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 594/2011, de 03/06/2011, e na Portaria nº 02/2012, torna público para conhecimentos dos interessados , a realização de Concurso Público para provimento de Cargos do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Buriti-MA mediante as normas e condições contidas no Edital, que será homologado, à medida que se encerrar o processo classificatório, pela Sec. Mun. De ADM e Finanças. 


As inscrições para o presente Concurso Público serão realizadas de forma presencial ou via internet. Sendo presencial no período de 12 de março a 05 de abril de 2012, situado no seguinte endereço:  Av. Coronel Junior s/n Centro – CAP- Buriti- MA,  de segunda a sábado no horário das  8:00 as 18:00 hs observado o horário oficial de Brasilia-DF, e via internet pelo site www.somar-ma.com.br de 0 h do dia 12 de março e 23h 59mn do dia 05/04/2012 observado o horário oficial de Brasilia- DF.


Os valores das taxas de inscrições são os indicados no quadro a seguir: 


        CARGOS                             TAXA DE INSCRIÇÃO
NÍVEL SUPERIOR                     R$    70,00 (Setenta Reais)
NÍVEL MÉDIO                           R$    50,00 (Cinqüenta Reais) 
NÍVEL FUNDAMENTAL          R$    40,00 (Quarenta Reais)



Diferenças entre remédios de marca, genéricos e similares.


O receituário traz o nome do medicamento prescrito com a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou a Denominação Comum Internacional (DCI), mas na hora de levar o produto o consumidor recebe a proposta de trocar por um medicamento similar, ao invés de adquirir o medicamento de referência ou o genérico conforme prevê a legislação.
A troca de medicamentos entre as marcas de referência, genéricos e similares ainda gera grandes dúvidas para a população e para os farmacêuticos. Todos os dias, o Departamento de Orientação Farmacêutica (DOF) do CRF-SP recebe um grande número de questionamentos quanto às regras para dispensação desses medicamentos e, por esse motivo, emitiu um esclarecimento técnico com trechos das definições e orientações, segundo a legislação vigente, sobre a forma correta de praticar a intercambialidade. Confira abaixo:


Medicamento de marca ou referência:
É o produto inovador, cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente por ocasião do registro.
* É geralmente o primeiro remédio que surgiu para curar determinada doença e sua marca é bem conhecida. Ex: Aspirina.


Medicamento genérico:
É um remédio intercambiável com o produto de marca ou inovador, ou seja, pode ser trocado por este pois tem rigorosamente as mesmas características e efeitos sobre o organismo do paciente. 
Passou por testes de bioequivalência que servem para comprovar que dois produtos de idêntica forma farmacêutica, contendo idêntica composição, qualitativa e quantitativa, de princípio ativo, são absorvidos em igual quantidade e na mesma velocidade pelo organismo de quem os toma. 
* Os genéricos podem ser trocados pelos medicamentos de marca quando o médico são se opuser à substituição. 



Medicamento similar:
Contém o mesmo princípio ativo, apresenta a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica do medicamento de referência, mas não são bioequivalentes. 
Não pode substituir os remédios de marca na receita pois, apesar de terem qualidade assegurada pelo Ministério da Saúde, não passaram por testes de bioequivalência. 





Como diferenciar um remédio genérico de um similar? 



* Os medicamentos genéricostrazem na embalagem, logo abaixo do nome do princípio ativo que identifica o produto, a frase"medicamento genérico – Lei 9.787/99". 



* Os remédios similares que eram comercializados somente pelo nome do princípio ativo estão obrigados a adotar uma marca comercial ou agregar à denominação do princípio ativo o nome do laboratório fabricante.