domingo, 11 de março de 2012

Diferenças entre remédios de marca, genéricos e similares.


O receituário traz o nome do medicamento prescrito com a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou a Denominação Comum Internacional (DCI), mas na hora de levar o produto o consumidor recebe a proposta de trocar por um medicamento similar, ao invés de adquirir o medicamento de referência ou o genérico conforme prevê a legislação.
A troca de medicamentos entre as marcas de referência, genéricos e similares ainda gera grandes dúvidas para a população e para os farmacêuticos. Todos os dias, o Departamento de Orientação Farmacêutica (DOF) do CRF-SP recebe um grande número de questionamentos quanto às regras para dispensação desses medicamentos e, por esse motivo, emitiu um esclarecimento técnico com trechos das definições e orientações, segundo a legislação vigente, sobre a forma correta de praticar a intercambialidade. Confira abaixo:


Medicamento de marca ou referência:
É o produto inovador, cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente por ocasião do registro.
* É geralmente o primeiro remédio que surgiu para curar determinada doença e sua marca é bem conhecida. Ex: Aspirina.


Medicamento genérico:
É um remédio intercambiável com o produto de marca ou inovador, ou seja, pode ser trocado por este pois tem rigorosamente as mesmas características e efeitos sobre o organismo do paciente. 
Passou por testes de bioequivalência que servem para comprovar que dois produtos de idêntica forma farmacêutica, contendo idêntica composição, qualitativa e quantitativa, de princípio ativo, são absorvidos em igual quantidade e na mesma velocidade pelo organismo de quem os toma. 
* Os genéricos podem ser trocados pelos medicamentos de marca quando o médico são se opuser à substituição. 



Medicamento similar:
Contém o mesmo princípio ativo, apresenta a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica do medicamento de referência, mas não são bioequivalentes. 
Não pode substituir os remédios de marca na receita pois, apesar de terem qualidade assegurada pelo Ministério da Saúde, não passaram por testes de bioequivalência. 





Como diferenciar um remédio genérico de um similar? 



* Os medicamentos genéricostrazem na embalagem, logo abaixo do nome do princípio ativo que identifica o produto, a frase"medicamento genérico – Lei 9.787/99". 



* Os remédios similares que eram comercializados somente pelo nome do princípio ativo estão obrigados a adotar uma marca comercial ou agregar à denominação do princípio ativo o nome do laboratório fabricante. 


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